Nos termos da própria lei, na contratação integrada o contratado é
responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e
executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou
prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação
e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final
do objeto.
Além de legítima, eficiente e simples, a modalidade oferece
excelente custo-benefício, uma vez que as soluções integradas
visam tecnologia, inovação, qualidade e preços justos.