Quem pode aderir a uma Ata de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços (SRP) está disponível para todos os Órgãos da Administração que precisam contratar, com a indispensável agilidade, os produtos ou serviços contemplados nesta Ata de Registro de Preços.

Como o Atas do Governo descomplica o processo de adesões?

Elimine atrasos e complicações nas compras públicas. O processo de adesão à Ata de Registro de Preços irá garantir entregas públicas de excelência e a valorização da percepção pública sobre a sua gestão.

Etapas básicas para a adesão à Ata de Registro de Preços

Preparo do processo interno (identificação das demandas), adesão, contrato ou seus substitutivos legais, empenho, fornecimento, liquidação da despesa (pagamento).

Tire todas as suas dúvidas com a equipe jurídica especializada do Atas do Governo.

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Perguntas Frequentes

1 -O que é o Sistema de Registro de Preços?
O SRP é uma ferramenta que pode ser utilizada para suprir as demandas públicas. Ele otimiza os processos de aquisições em geral, facilitando o acesso a produtos, bens, materiais, equipamentos e obras.

Esse sistema permite que entidades que não participaram do processo licitatório originário de aquisição também façam uso da Ata de Registro de Preços. Além disso, ele é legitimado pela lei e pelos Tribunais de Contas.
2 -O que é uma Ata de Registro de Preços?
Uma Ata de Registro de Preços é o documento que resulta da licitação realizada pelo SRP, que apresenta os materiais, equipamentos, produtos, bens e obras passíveis de adesão.

Além de aumentar a eficiência nas contratações, a ata reduz o número de processos licitatórios, habitualmente redundantes, acelerando as compras de modo eficaz, objetivo e a preços praticados no mercado.
3 -O que é Contratação Integrada?
Nos termos da própria lei, na contratação integrada o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Além de legítima, eficiente e simples, a modalidade oferece excelente custo-benefício, uma vez que as soluções integradas visam tecnologia, inovação, qualidade e preços justos.

4 -O que significa o termo Carona?
"Carona", apelido que se dá a quem utiliza a Ata de Registro de Preços na condição de "Órgão não participante do processo originário de aquisição".
5 -O que é o Órgão Gerenciador da ARP?
Trata-se do órgão ou entidade da Administração Pública responsável por conduzir os procedimentos licitatórios para o Registro de Preços e gerenciar a Ata de Registro de Preços resultante.
6 -O que é o Órgão Participante?
É o órgão ou entidade da Administração Pública que participa do processo inicial de aquisição para o registro de preços e faz parte da Ata de Registro de Preços.
7 -O que é o Órgão Gerenciador?
Refere-se ao órgão ou entidade da Administração Pública que, sem ter participado do processo licitatório, deseja utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, por meio da adesão na condição de "não participante".
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